JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010140-28.2019.5.15.0053

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0010140-28.2019.5.15.0053, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRECEDENTE DO STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI Nº 5.766) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Acrescentado pela Lei nº 13.467/17, o § 4º do artigo 791-A da CLT admitia a imposição de honorários de sucumbência ao beneficiário da justiça gratuita. Todavia, ao julgar a ADI nº 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou o dispositivo inconstitucional. A questão, portanto, não comporta mais debate, diante dos efeitos vinculantes das teses firmadas pelo E. STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida. Nesses termos, impõe-se a reforma do acórdão do Eg. TRT, que decidiu de modo contrário a esse entendimento. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010140-28.2019.5.15.0053. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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