Recurso de Revista 0001202-83.2016.5.12.0004
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa de retorno ao trabalho não implica renúncia à estabilidade, sendo devido o pagamento da indenização substitutiva. A estabilidade provisória, nesse caso, tem por objetivo não só a proteção da gestante, mas também do nascituro, sendo, nes…