JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010168-70.2018.5.03.0180

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010168-70.2018.5.03.0180, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.015/2014. JUSTIÇA GRATUITA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O sindicato reclamante, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão de embargos de declaração , sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art . 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, segundo entendimento da SbDI-1 desta Corte, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010168-70.2018.5.03.0180. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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