- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 1000478-57.2019.5.02.0385, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, I, IV, DA CLT). Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração, bem como do acórdão que os julgou, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a não transcrição das referidas peças inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, pois não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000478-57.2019.5.02.0385. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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