JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020806-73.2017.5.04.0018

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020806-73.2017.5.04.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REGIME 12X36 - DESCUMPRIMENTO - HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA 1. A SBDI-1 firmou o entendimento de que a não concessão do intervalo intrajornada, conquanto produza os efeitos previstos em lei em desfavor do empregador, não invalida, por si só, o regime em escalas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36). Julgado. 2. O Tribunal Regional registrou expressamente que havia supressão do intervalo intrajornada e inúmeras horas extras prestadas, além do limite de 12 (doze). Inespecíficas as alegações de ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República - pois não se discutiu a validade da norma coletiva em nenhum momento - e de contrariedade à Súmula nº 444 do TST, já que esta não prevê situações em que há labor além da 12ª (décima segunda) hora. Mantém-se o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020806-73.2017.5.04.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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