JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000992-91.2018.5.22.0001

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000992-91.2018.5.22.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CONFIGURAÇÃO . Incabível o recurso de revista para revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). Conforme destacado na decisão agravada, o TRT concluiu que não restaram configurados os requisitos necessários ao reconhecimento da relação de emprego. Compreensão diversa demandaria o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000992-91.2018.5.22.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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