- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 0010669-69.2019.5.03.0186, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. SÚMULA 126/TST. No caso concreto, conforme já delineado no despacho agravado , fora destacado pela Corte de origem que o reclamante preencheu os requisitos caracterizadores da relação empregatícia (subordinação direta, falta de autonomia, controle de horário, etc.). Tais premissas fáticas são insuscetíveis de revisão nesta esfera extraordinária, de modo que o reexame da matéria encontra-se óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010669-69.2019.5.03.0186. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.