- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021667-06.2014.5.04.0005, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . VÍNCULO DE EMPREGO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - RETIFICAÇÃO DA CTPS. HORAS EXTAS E REFLEXOS - TRABALHO EXTERNO E INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não logra conhecimento quando as alegações da parte agravante não atacam os fundamentos exarados no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. Efetivamente, não há impugnação à motivação exposta no juízo de admissibilidade quanto ao óbice processual do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021667-06.2014.5.04.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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