JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011356-94.2015.5.03.0183

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
09/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0011356-94.2015.5.03.0183, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/05/2022, p. 09/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CEF. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA COM A FUNÇÃO DE TESOUREIRO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011356-94.2015.5.03.0183. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 09/05/2022.)
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