JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100178-39.2016.5.01.0067

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
10/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0100178-39.2016.5.01.0067, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 10/05/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo interno . Recurso Extraordinário. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DOS TEMAS 339 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Consta do acórdão embargado que o agravo interposto pelo reclamante foi declarado, por unanimidade, manifestamente improcedente, de forma a atrair a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC pela exata subsunção dos fatos à aludida norma, na medida em que, no julgamento daquele recurso, foram mantidos os fundamentos adotados na decisão agravada, na qual se concluiu que o recurso extraordinário interposto pela parte deveria ter seu seguimento denegado pela ausência de repercussão geral, enquadrando-se nas hipóteses relativas aos Temas 181 e 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100178-39.2016.5.01.0067. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 10/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011084-68.2015.5.01.0050

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/05/2022

EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo interno . Recurso Extraordinário. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DOS TEMAS 339, 181 E 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Consta do acórdão embargado que o agravo interposto pela reclamante foi declarado, por unanimidade, manifestamente improcedente, de forma a atrair a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC pela exata subsunção dos fatos à aludi…

Embargos de Declaração 0011057-18.2015.5.01.0040

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO . RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Consta do acórdão embargado que o agravo interposto pelo reclamante foi declarado, por unanimidade, manifestamente improcedente, de forma a atrair a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da exata subsunção dos fatos à aludida norma, na medida em que, no julgamento daquele recurso, foram mantidos os fundamentos a…

Embargos de Declaração 0101445-61.2016.5.01.0062

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/05/2022

EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo Interno . Recurso Extraordinário. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . Consta do acórdão embargado que o agravo interno interposto pelo reclamante foi declarado, por unanimidade, manifestamente improcedente, de forma a atrair a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC pela exata subsunção dos fatos à aludida norma, na medida em que, no julgamento daquele recurso, foram mantidos os fundament…

Agravo Interno 0101010-93.2016.5.01.0060

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/05/2022

EMENTA: E mbargos de Declaração em Agravo Interno . Recurso Extraordinário . AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . Consta do acórdão embargado que o agravo interno interposto pelo reclamante foi declarado, por unanimidade, manifestamente improcedente, de forma a atrair a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC pela exata subsunção dos fatos à aludida norma, na medida em que, no julgamento daquele recurso, foram mantidos os fundame…

Embargos de Declaração 0011225-51.2015.5.01.0062

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Consta do acórdão embargado que o agravo interposto pelo reclamante foi declarado, por unanimidade, manifestamente improcedente, de forma a atrair a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da exata subsunção dos fatos à aludida norma, na medida em que, no julgamento daquele recurso, foram mantidos os fundamentos ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.