JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000970-57.2013.5.02.0321

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000970-57.2013.5.02.0321, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TÉRMINO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DA RECLAMADA EM ACEITAR O RETORNO DO RECLAMANTE AO TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional concluiu que não foi demonstrado que a Reclamada recusou o retorno do reclamante ao trabalho após a alta previdenciária. Concluiu, ainda, que o reclamante não compareceu na empresa após as altas médicas do INSS. Nesse contexto, a pretensão do reclamante demanda o revolvimento do acervo probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST) . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000970-57.2013.5.02.0321. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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