Agravo 0100411-18.2021.5.01.0081
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional negou provimento ao recurso ordinário obreiro, sob o fundamento de que não há prova de que a autora tenha sido impedida de retornar à suas atividades. Firmou a conclusão de que " a empresa não obstou o retorno da reclamante as suas atividades ". A…