JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024226-72.2021.5.24.0056

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024226-72.2021.5.24.0056, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGRAMENTO - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ART. 896, § 1º, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no descumprimento do pressuposto recursal estabelecido no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, consistente na transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, óbice que sequer foi mencionado no apelo que ora se examina. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024226-72.2021.5.24.0056. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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