JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010914-03.2017.5.03.0008

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Recurso de Revista 0010914-03.2017.5.03.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.456/2017. 1. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que a necessidade de quantificação dos valores devidos a título de horas extras, adicionalnoturno, entre outras parcelas, desnatura a natureza homogênea dos direitos de modo a afastar alegitimidadeativadosindicatopara atuar como substitutoprocessual. II. A decisão de origem contrasta com a jurisprudência do STF e desta Corte sobre a matéria. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010914-03.2017.5.03.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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