Recurso de Revista 0010305-87.2019.5.03.0060
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.456/2017. 1. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que descaracteriza a natureza homogênea dos direitos a pretensão de pagamento de diferenças de adicional noturno e reflexos, referentes ao período de trabalho posterior às 05h da manhã nos dias em que os substituídos trabalharam em turno de revezamento, afastando legi…