JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010078-55.2019.5.03.0171

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista 0010078-55.2019.5.03.0171, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.456/2017. 1. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que a " o pleito de recebimento de adicional noturno relativo ao tempo trabalhado após às 5h está limitado às circunstâncias individuais de cada trabalhador, desprovido de homogeneidade de interesses, como eventuais ausências ao serviço e distinções nas verbas pagas em decorrência da variação dos turnos ." II. A decisão de origem contrasta com a jurisprudência do STF e desta Corte sobre a matéria. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010078-55.2019.5.03.0171. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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