- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0102112-98.2017.5.01.0551, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. APLICAÇÃO DA MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO COM INTUITO PROTELATÓRIO PELA C. TURMA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, §5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Incumbe à parte demonstrar em suas razões recursais o seu insurgimento em relação ao fundamento da decisão impugnada. Não é possível conhecer de Agravo interposto sem o cumprimento do princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do c. TST. A conduta deve ser apenada com multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, com base nos arts. 80, VII c/c 81, caput, do CPC, por litigância de má-fé, diante do intuito manifestamente protelatório na interposição do recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0102112-98.2017.5.01.0551. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.