- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001189-46.2014.5.03.0185, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I DO C. TST. PERSISTÊNCIA DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. Ainda que diante de decisão da c. Turma que não conheceu do Agravo, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão, e de decisão em admissibilidade de Embargos, que adotou o mesmo fundamento, pela incidência da Súmula 422, I, do c. TST, a parte agravante persiste na mesma conduta, quando interpõe Agravo sem trazer sequer uma linha em suas razões recursais quanto à interposição de recurso sem cumprir o princípio da dialeticidade recursal, a denotar persistência no descumprimento de pressuposto extrínseco recursal. A conduta deve ser apenada com multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, com base nos arts. 80, VII c/c 81, caput, do CPC, por litigância de má-fé, diante do intuito manifestamente protelatório na interposição do recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001189-46.2014.5.03.0185. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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