- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Recurso de Embargos 1000777-38.2019.5.02.0610, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA NÃO RECONHECIDA PELA C. TURMA. ART. 896-A, §4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Diante de decisão da c. Turma que não reconhece a transcendência da causa do recurso de revista, não é admissível a interposição de Embargos à c. SDI, diante da irrecorribilidade da decisão no âmbito do c. TST. A jurisprudência da c. SDI se firmou, em composição plena, nesse sentido, não havendo se falar em inconstitucionalidade da norma ( Ag-E-RR - 7-94.2017.5.17.0002 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 17/12/2020, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/02/2021). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000777-38.2019.5.02.0610. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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