- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0011152-50.2018.5.18.0014, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA NÃO RECONHECIDA PELA C. TURMA. ART. 896-A, §4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Diante de decisão da c. Turma que não reconhece a transcendência da causa do recurso de revista, não é admissível a interposição de Embargos à c. SDI, em face da irrecorribilidade da decisão no âmbito do c. TST, nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT. Precedentes. Aplicação de multa, em razão do intuito protelatório, e da litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, VII e 81, caput do CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011152-50.2018.5.18.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.