JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0011152-50.2018.5.18.0014

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0011152-50.2018.5.18.0014, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA NÃO RECONHECIDA PELA C. TURMA. ART. 896-A, §4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Diante de decisão da c. Turma que não reconhece a transcendência da causa do recurso de revista, não é admissível a interposição de Embargos à c. SDI, em face da irrecorribilidade da decisão no âmbito do c. TST, nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT. Precedentes. Aplicação de multa, em razão do intuito protelatório, e da litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, VII e 81, caput do CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011152-50.2018.5.18.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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