- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000743-79.2012.5.15.0120, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. AVISO PRÉVIO. CONDIÇÕES INSALUBRES. ADICIONAL DE BITUQUEIRO. VALE-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR 2007. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. MULTAS NORMATIVAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. COMPLEMENTAÇÃO DA DIÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. A recorrente não atentou para o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. CUMULAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada interpõe agravo de instrumento renovando as razões de recurso de revista, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. PAGAMENTO INFERIOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Ante possível violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte, quanto à ausência de pagamento das verbas rescisórias, o que inclui a multa de 40% do FGTS, bem como acerca do não recolhimento de depósitos de FGTS, é no sentido de ser indevida a condenação de pagamento de indenização por danos morais com fulcro em mera presunção da ocorrência de fatos danosos . Deve ser demonstrado, de forma efetiva, como inscrição do nome em cadastro de negativados, apresentação de contas mensais não pagas e incidência de multa e juros , etc. O art. 477, § 8º, da CLT dispõe sobre a multa em prol do trabalhador nos casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empregadora, assim, ficam indenizados os prejuízos materiais em face do mencionado atraso. Se faz necessária a demonstração de algum fato objetivo do qual se possa constatar existência de abalo moral. Caso contrário, indevida a indenização, porquanto o que gera o dano não é o descumprimento das aludidas obrigações trabalhistas em si, porém as circunstâncias nas quais se revelou, ou as consequências eventualmente decorrentes de tal descumprimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000743-79.2012.5.15.0120. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.