Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010984-68.2014.5.03.0026
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Com efeito, foi deferido o pagamento de 2 horas extras diárias, após agosto de 2012, acrescidas dos adicionais convencionais e reflexos, conforme postulado na inicial. Nesse contexto, uma vez que não foi alterado o acórdão regional quanto aos reflexos das parcelas de natureza salarial em aviso prévio indenizado e indenização do FGTS, por óbvio, tal comando judicial também se aplica às 2 horas extras diárias, a serem pagas …