JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0226800-98.2007.5.02.0020

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0226800-98.2007.5.02.0020, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO ESPÓLIO AUTOR. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. REFLEXOS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos no sentido de que a sentença foi restabelecida quanto aos reflexos das horas extras deferidas, bem como demais consectários legais e normativos nela fixados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0226800-98.2007.5.02.0020. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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