JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010984-68.2014.5.03.0026

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010984-68.2014.5.03.0026, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Com efeito, foi deferido o pagamento de 2 horas extras diárias, após agosto de 2012, acrescidas dos adicionais convencionais e reflexos, conforme postulado na inicial. Nesse contexto, uma vez que não foi alterado o acórdão regional quanto aos reflexos das parcelas de natureza salarial em aviso prévio indenizado e indenização do FGTS, por óbvio, tal comando judicial também se aplica às 2 horas extras diárias, a serem pagas após agosto de 2012. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010984-68.2014.5.03.0026. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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