- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001277-60.2019.5.02.0463, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 438 do TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no artigo 253 da CLT, não se elide pela exposição intermitente às baixas temperaturas, tendo em vista que a continuidade a que alude o dispositivo de lei se refere ao tempo total em que o trabalhador permanece trabalhando nas condições descritas, não importando, necessariamente, na permanência ininterrupta dentro do ambiente refrigerado. Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA Nº 47 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para que se configure a insalubridade pela exposição ao agente frio, é prescindível o trabalho em câmaras frigoríficas com temperaturas negativas, pois a norma legal também alude a atividades desenvolvidas em quaisquer locais que exponham os trabalhadores ao frio. Ademais, a norma não fixa limites de tolerância de tempo de exposição ao frio, razão pela qual é irrelevante o tempo de exposição do empregado em cada incursão à câmara fria. Os agentes insalubres, quando se trata de exposição ao calor e ao frio, são auferidos de forma qualitativa, e não quantitativamente. Logo, pouco importa o tempo de exposição, mas sim o contato com o agente gerador da insalubridade. Aplicável a Súmula 47 do TST, segundo a qual: "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001277-60.2019.5.02.0463. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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