Recurso de Revista 0100904-15.2022.5.01.0451
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/04/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100904-15.2022.5.01.0451. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/04/2026. Junt…