Agravo 0010452-17.2020.5.03.0016
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ART. 5º, II, DA CF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010452-17.2020.5.03.…