JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011128-16.2016.5.03.0012

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011128-16.2016.5.03.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. As razões recursais articuladas no agravo de instrumento não impugnaram o fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, calcado no óbice processual da Súmula nº 297 do TST (ausência de prequestionamento das teses recursais). Denota-se, desse modo, a ausência de dialeticidade do agravo de instrumento, o que atrai a aplicação da diretriz traçada na Súmula nº 422 do TST como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011128-16.2016.5.03.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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