JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002012-96.2016.5.02.0011

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002012-96.2016.5.02.0011, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. 1. Os fundamentos da decisão agravada recaíram sobre a deficiência técnica do recurso de revista, em razão do não preenchimento do requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. As razões apresentadas no agravo interno não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, o que denota desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002012-96.2016.5.02.0011. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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