JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001381-78.2013.5.03.0034

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001381-78.2013.5.03.0034, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. As razões recursais articuladas no agravo de instrumento não impugnaram o fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, calcado na não observância do requisito recursal previsto no inciso I do § 1º-A da alínea "a" do art. 896 da CLT. Denota-se, desse modo, a ausência de dialeticidade do agravo de instrumento, o que atrai a aplicação da diretriz traçada na Súmula nº 422 do TST como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001381-78.2013.5.03.0034. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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