JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021009-31.2014.5.04.0021

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021009-31.2014.5.04.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 2. Nas razões do agravo de instrumento, a parte recorrente não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Desse modo, restou rompida a dialeticidade recursal, não merecendo provimento o agravo de instrumento, em face da deficiência constatada em sua fundamentação . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021009-31.2014.5.04.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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