JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011195-15.2016.5.15.0119

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo 0011195-15.2016.5.15.0119, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com amparo em dois fundamentos: em razão da não observância às disposições da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14, na medida em que a parte recorrente não indicou trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, bem como o acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, à luz da Súmula 126 do TST. O agravante limita-se a renovar o debate quanto ao tema aviado em sede de recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra os fundamentos da decisão agravada que pretende ver reformada. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011195-15.2016.5.15.0119. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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