- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo 0011046-87.2014.5.15.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FGTS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com amparo em dois fundamentos: em razão da não observância às disposições da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14, na medida em que a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso. A agravante limita-se a renovar o debate quanto ao tema aviado em sede de recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra os fundamentos da decisão agravada que pretende ver reformada. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011046-87.2014.5.15.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.