Recurso de Revista 0179600-61.2009.5.12.0048
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/05/2023
EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 , DO CPC/2015 E DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL 1. A prova testemunhal pretendida pela Reclamada foi considerada desnecessária, por se entender que o depoimento do preposto, em que houve confissão ficta e real, era suficiente ao deslinde da controvérsia . 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento …