Agravo 0011699-34.2019.5.15.0113
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 , 333 E 450 DO TST). O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que o pagamento das férias se deu de forma intempestiva, sendo devido o pagamento em dobro, nos moldes da Súmula 450 desta Corte. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade ,…