- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-29.2011.5.04.0221, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAMES DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, sobretudo na prova oral, manteve a sentença que deferiu a equiparação salarial pretendida. Consignou que as fichas de empregado revelam que a paradigma não possuía tempo de serviço superior a dois anos em relação à demandante, sendo que ambas atuaram no mesmo setor (Sales DHS), formalmente investidas na mesma função. Registrou que a prova oral comprova a identidade de funções entre a autora e a paradigma, sem distinção de complexidade. No que tange ao quadro de carreira, assentou que a perícia contábil atesta que "Não há, nos autos, documentos que comprovem Plano de Cargos e Salários instituído na Reclamada". Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. FRETE E ACELERADORES. A indigitada violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal não impulsiona recurso de revista, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o artigo 896, "c", da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. Melhor sorte, também, não assiste à recorrente quanto aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que o Tribunal Regional não decidiu a matéria com amparo na distribuição do ônus da prova, mas sim na valoração do conteúdo fático-probatório delineado nos autos . Agravo de instrumento a que se nega provimento. TELEVENDAS. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE TELEATENDIMENTO. JORNADA REDUZIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 227 DA CLT. O Tribunal Regional consignou que a atividade primordial da reclamante, como Representante de Vendas, consista no uso de telefone e fones de ouvido do tipo headset . Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SBDI-1, esta Corte Superior passou a entender pela aplicação analógica da jornada reduzida prevista no art. 227 da CLT aos operadores de televendas. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADES INSALUBRES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, sob o fundamento de invalidade do regime compensatório em atividade insalubre. A decisão regional está em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, conforme item da VI da Súmula 85, segundo o qual não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT . Precedentes . Ademais, a invalidade do regime compensatório na modalidade banco de horas está lastreada na ausência de prova pela reclamada, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação impede o exame do recurso por violação de disposição de lei ou da CF . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que eram concedidos 40 minutos por dia para descanso e alimentação à autora. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437, I e IV, do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 14/09/2021 (tema 528), confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento do intervalo do art. 384 implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DE PRÊMIOS. DESFUNDAMENTADO. O recurso encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT, pois a parte não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte Superior, tampouco colacionou arestos válidos ao cotejo de teses, uma vez que não atende o disposto na Súmula 337/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI N.º 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.015/2014. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTES NORMATIVOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Recurso de revista não conhecido. PREJUIZOS SALARIAIS. BACKLOG. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Recurso de revista não conhecido. TAXA DE CONVERSÃO DO DÓLAR. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Recurso de revista não conhecido. PROPORCIONALIDADE DOS SALÁRIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Regional indeferiu o pedido de apuração das diferenças salariais por equiparação, uma vez que não guarda relação de proporcionalidade com o salário fixo. Consignou que a análise da ficha de registro da autora junto com o laudo pericial demonstra que o valor do target não foi reajustado na mesma época, tampouco pelos mesmos reajustes aplicáveis ao salário fixo. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST . Recurso de revista não conhecido. MÉDIA PONDERADA DE ATINGIMENTOS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Hipótese em que o Regional consignou que não há qualquer irregularidade na forma de cálculo adotada pela reclamada, cuja definição insere-se no seu poder diretivo. Não há tese no acórdão regional sobre a violação do art. 468 no que se refere à adoção da média ponderada para cálculo das comissões sobre as vendas, incidindo a Súmula 297, I, do TST . Recurso de revista não conhecido. MARGEM NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese sobre a violação do art. 468 da CLT quanto à margem negativa, incidindo a Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000108-29.2011.5.04.0221. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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