JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101870-78.2017.5.01.0248

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101870-78.2017.5.01.0248, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/207. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. LITISPENDÊNCIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A limitação à base territorial de Niterói geraria a necessidade de ajuizamento de outras ações com a mesma natureza e o risco de decisões conflitantes, o que não se coaduna com o artigo 103, III, do CDC e com o sistema de proteção coletiva. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, quanto aos efeitos da coisa julgada em ações coletivas, é aplicável o artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da SBD-I-1. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101870-78.2017.5.01.0248. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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