JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000036-91.2020.5.02.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000036-91.2020.5.02.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO. COBRANÇA DE EMPREGADO NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO (OJ 17 DA SDC E PRECEDENTE NORMATIVO 119, AMBOS DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão de devolução de valores descontados a título de contribuição assistencial de trabalhador não filiado à entidade de classe está em conformidade com o entendimento do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito de livre associação e sindicalização (arts. 5.º, XX e 8.º, V). Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (SÚMULA 463, I, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior se consolidou no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica do reclamante para comprovar essa condição, assim como para a concessão da assistência judiciária gratuita, conforme determina a Súmula 463, I, do TST. Precedentes. Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000036-91.2020.5.02.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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