- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001203-03.2019.5.02.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA (AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os dispositivos indicados não são aptos para impulsionar a nulidade por cerceamento de defesa, pois não cuidam do tema. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação da reclamada - no sentido de que "para a caracterização da periculosidade, são necessários a presença concomitante de três preceitos, os quais sejam: a existência de explosivos ou inflamáveis; o contato permanente com o agente, e a condição de risco acentuado, o que no presente caso, conforme detidamente discutido JAMAIS ocorreu" - encontra óbice na Súmula 126 do TST, diante da impossibilidade do revolvimento de fatos e provas nesta seara recursal. Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001203-03.2019.5.02.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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