JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011720-13.2015.5.01.0057

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011720-13.2015.5.01.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (SÚMULA 126 DO TST). Extrai-se do acórdão recorrido que restou demonstrada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma, não tendo a reclamada provado a existência de fatos impeditivos previstos no art. 461 da CLT. Assim, a pretensão recursal de reforma do decidido pela Corte de origem esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, por demandar o reexame de fatos e provas. Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011720-13.2015.5.01.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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