JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001320-95.2012.5.01.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001320-95.2012.5.01.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional deixou registrado que o quadro de carreira instituído pela reclamada, não contempla previsão de promoções alternadas por antiguidade e merecimento, em desacordo com o disposto nos §2º e §3º do art. 461 da CLT, o que impede o afastamento da equiparação salarial. Assim, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação das provas produzidas nos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001320-95.2012.5.01.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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