- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010313-86.2015.5.15.0087, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme destacado na decisão agravada, em relação à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, foi verificado que o recurso sequer ultrapassa a barreira do conhecimento nesse tópico, pois não foi observado o comando do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. E RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. O quadro fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, não permitiu concluir pela existência de cerceamento de defesa. Agravo não provido. 3. DIÁRIAS. O quadro fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, não permitiu concluir pela existência de diárias a serem pagas ao reclamante. Agravo não provido. 4. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIRO. MAQUINISTA. TRANSCENDENCIA RECONHECIDA . No tema, vislumbra-se possível violação do art. 5.º, V e X, da Constituição Federal, razão pela qual, afasta-se o óbice aplicado e dá-se provimento ao agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSENCIA DE BANHEIRO. MAQUINISTA. Vislumbrada possível violação do art. 5.º, V e X, da Constituição Federal, a providencia cabível é o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSENCIA DE BANHEIRO, MAQUINISTA. A dignidade da pessoa humana foi erigida pelo constituinte de 1998 à condição de fundamento da República (art. 1.º, III, da Constituição Federal), de modo que qualquer situação ofensiva a esse dispositivo - como ocorre no presente caso, em que ficou patente a restrição ao uso de instalações sanitárias - não deve ser tolerada pelo Judiciário, por caracterizar ato ilícito. Sob essa perspectiva, doutrina e jurisprudência têm elencado alguns critérios que visam orientar o julgador quando da fixação do referida quantia, a saber: capacidade econômica do ofensor, gravidade do fato ensejador da ofensa, intensidade e extensão do dano causado, repercussão da ofensa e o grau do dolo ou da culpa do responsável. No aspecto, o valor da indenização pela ausência de banheiro para maquinistas deve ser majorado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010313-86.2015.5.15.0087. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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