- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo 0010434-94.2015.5.15.0126, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no tocante ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral deferida à parte autora. Registrou que foram demonstrados os critérios levados em consideração para a fixação do quantum, explicitando os valores comumente adotados pela Turma. O art. 93, inciso IX, da Constituição da República, ao preceituar que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade, não exige que o julgador rebata, ponto a ponto, todos os argumentos articulados pelas partes. Assim, o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do art. 371 do CPC. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. Em face das alegações constantes do agravo e considerando-se a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. No aspecto, o Tribunal Regional, no julgamento do apelo ordinário, reduziu de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor pago a título de indenização por danos morais, por considerar o montante elevado em relação ao comumente adotado pela Turma julgadora. Ante possível violação ao artigo 5 . º, X, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional reduziu a indenização porque concluiu que o montante arbitrado pela origem em R$ 5.000,00 afigura-se elevado em relação ao comumente adotado pela Turma julgadora. Consta do acórdão que "a locomotiva [em] que o depoente trabalhava era a mesma que a do reclamante; que era antiga, sem possibilidade de uso de banheiro, pois estava quebrado; que dificilmente ficavam perto dos locais de pernoite; que normalmente estavam em locais de campo aberto; que não era possível utilizar os locais de pernoite para banheiro; que não havia fornecimento de água pela reclamada sendo que tinham que levar da própria residência" . Considerando que em casos semelhantes esta Corte fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), entendo prudente majorar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010434-94.2015.5.15.0126. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.