- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000420-70.2018.5.02.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 - ACORDO PARCIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO RECORRENTE. No caso, a matéria que é objeto do recurso não foi analisada e decidida pelo juízo de primeiro grau, motivo pelo qual caberia à recorrente interpor os competentes embargos de declaração, ante a necessidade de adoção de tese explícita acerca do tema, o que não fez, restando inviabilizado o exame da matéria. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - A pretensão de reforma do julgado demandaria reexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000420-70.2018.5.02.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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