JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000531-08.2018.5.02.0083

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000531-08.2018.5.02.0083, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não foram opostos embargos de declaração em face do acórdão regional, em relação ao qual se pretende a declaração de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Ocorre que é ônus da parte, sob pena de preclusão, opor embargos de declaração com o fim de suprir possível omissão apontada em recurso de revista, consoante dispõe a Súmula 184 desta Corte. Agravo não provido . TEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. No caso, apesar de o reclamante, para demonstração doprequestionamentoda controvérsia objeto do recurso de revista, ter transcrito, no início das razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge, não delimitou o objeto da insurgência inserida no apelo ou demonstrou, de forma analítica, as violações indicadas. Logo, não foram atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000531-08.2018.5.02.0083. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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