- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011641-79.2016.5.03.0142, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . MINUTOS RESIDUAIS / INTERVALO INTRAJORNADA / PLR / HORAS EXTRAS / DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS NEGOCIAIS / HORAS EXTRAS - ADICIONAL - REFLEXOS / INDENIZAÇÃO PELA LIMPEZA DO UNIFORME / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / FÉRIAS EM DOBRO - FRACIONAMENTO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Compactua-se com o juízo denegatório do recurso de revista, de que a recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de suas insurgências nos tópicos em epígrafe, sendo certo que os excertos decalcados nos capítulos "horas extras" e "indenização pela limpeza do uniforme" sequer correspondem aos fundamentos utilizados pelo Regional nos presentes autos. Não demarcadas as exatas fronteiras das pretensões recursais, entende-se que não restaram atendidas as exigências do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CESTA BÁSICA - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO / DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS NO TRCT - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - PRECLUSÃO DE QUESTÕES VEICULADAS NO RECURSO DE REVISTA. As matérias em epígrafe não constaram das razões do agravo de instrumento, restando preclusas, nos termos do artigo 1º, caput , da IN nº 40 do TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. A condenação nas penalidades por litigância de má-fépressupõe componente subjetivo inequívoco, traduzido pelo deliberado intuito da parte de praticar deslealdade processual, com o escopo de obter vantagem indevida. No caso concreto, a recorrente utilizou-se dos meios recursais de que dispunha para investir contra a decisão recorrida, dentro dos limites da boa-fé objetiva. Entende-se que não restou caracterizada tentativa de prejudicar o recorrido, induzir o juízo a erro ou qualquer das demais hipóteses dos artigos 793-B da CLT e 80 do CPC. Pedido formulado em contraminuta indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS / INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REFEIÇÃO DURANTE O INTERVALO INTRAJORNADA NOTURNO - CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DA EMPRESA - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - EXCESSO DE DESTAQUES - RECURSO DE REVISTA QUE NEGRITA E SUBLINHA TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO SE CONFUNDEM COM O OBJETO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. O recorrente não se limitou a destacar os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, negritando e sublinhando, sobretudo, o resumo do pedido dirigido ao Colegiado Regional. Incide o artigo 896, §1º-A, I, da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo, nos aspectos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR À ASSISTÊNCIA MÉDICA E AO CONVÊNIO FARMÁRCIA DURANTE O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal Regional entendeu que não subsiste obrigação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do sistema de coparticipação por ela disponibilizado, porque o reclamante não comprovou qualquer prejuízo pela não utilização do plano de saúde e do convênio farmácia durante o período de projeção do aviso prévio. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a demonstração de prejuízo concreto é imprescindível ao deferimento da reparação invocada pelo autor. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . REDUÇÃO DA HORA NOTURNA SOBRE AS HORAS PRORROGADAS A PARTIR DAS 5H - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que, assim como acontece com o adicional noturno, sendo cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, o trabalhador também tem direito à redução ficta de que trata o artigo 73, §1º, da CLT sobre as horas prorrogadas em horário diurno. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 73, §§ 1º e 5º , da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento do reclamante e da reclamada conhecidos e desprovidos e recurso de revista do reclamante conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011641-79.2016.5.03.0142. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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