JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001869-42.2017.5.05.0291

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0001869-42.2017.5.05.0291, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. 2. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 1º, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não demonstrada a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001869-42.2017.5.05.0291. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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