JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002003-32.2017.5.09.0041

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0002003-32.2017.5.09.0041, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO À NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO MANTIDO ENTRE AS PARTES. I. A Reclamante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002003-32.2017.5.09.0041. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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