- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011266-70.2019.5.18.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM FACE DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, na hipótese de haver a majoração do valor da condenação em segundo grau, se embora a parte tenha recolhido as custas referentes ao recurso ordinário, o não recolhimento das custas complementares não atrai a incidência da OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, porque a intimação para complementação de valor se caracteriza em face de recolhimentos realizados, cujos valores são insuficientes, situação diversa da hipótese em que não ocorreu nenhum pagamento a título de custas complementares por ocasião do recurso de revista. III. Não havendo o recolhimento tempestivo das custas complementares no prazo da interposição do recurso de revista, não há falar em intimação para complementar o valor das custas acrescidas pela majoração da condenação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011266-70.2019.5.18.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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