JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000294-60.2012.5.05.0004

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000294-60.2012.5.05.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR PELA EXECUTADA. DEVOLUÇÃO PELA EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO . A matéria diz respeito à possibilidade de se determinar a devolução, pela exequente, de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução trabalhista. A causa apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que há jurisprudência pacífica desta c. Corte sobre a matéria. Diante da aparente afronta do art. 5º, LIV, da CF, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR PELA EXECUTADA. DEVOLUÇÃO PELA EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. Discute-se nos autos a possibilidade de se determinar a devolução, pela exequente, de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução trabalhista. A respeito da matéria esta c. Corte Superior firmou entendimento no sentido de que tal determinação viola o art. 5º, LV e LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa bem como do devido processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição deverá ser buscada por meio da competente Ação de Repetição de Indébito. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000294-60.2012.5.05.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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