JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002112-40.2016.5.02.0241

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002112-40.2016.5.02.0241, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO . IMPOSSIBILIDADE . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LIV, da CF/88, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO . IMPOSSIBILIDADE . Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior não é possível a devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A restituição dos valores pagos a maior só podem ser pleiteados por meio de ação própria. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002112-40.2016.5.02.0241. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . VALORES PAGOS A MAIOR À EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO . IMPOSSIBILIDADE . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LIV, da CF/88, suscitada no recurso de revi…

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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIOR A LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR A EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior não é possível a devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A restituição dos valores pagos a maior só p…

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