JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-16.2019.5.10.0022

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-16.2019.5.10.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, CAPUT , DA CLT. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A COMPROVAÇÃO DO DESEMPENHO DE FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA E NÃO DE GERÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 102 DO TST. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 desta Corte . RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . LEI Nº 13.467/2017. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte Uniformizadora tem decidido reiteradamente no sentido de que deve haver a dedução de valores a título de gratificação de função com as horas extras laboradas no caso dos empregados da CEF, quando se trata de cargo em que há opção pelo exercício na jornada de 6 ou de 8 horas , situação fática ausente no presente caso. Com efeito, o fundamento da tese regional foi justamente a falta de prova de que teria sido "facultado ao reclamante o exercício da mesma função, na jornada de seis horas", o que afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SDI-1 . Precedentes. Recurso de revista não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC 2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, CAPUT, DA CLT. DURAÇÃO DE TRABALHO DE 6 HORAS DIÁRIAS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . A indenização prevista na Súmula nº 291 deste Tribunal tem fundamento na preservação da estabilidade econômica do empregado que, após prestar labor extraordinário com habitualidade, é surpreendido com a redução ou supressão do acréscimo salarial daí decorrente. Nesse contexto, a supressão das horas extras pelo empregador gera prejuízo econômico ao trabalhador, que tem o direito de ser indenizado. Assim, independentemente da origem e da motivação da alteração promovida pela empresa, a supressão de horas extras habituais, ainda que parcial, enseja a indenização compensatória de que trata a Súmula nº 291 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000747-16.2019.5.10.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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