JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011682-75.2017.5.15.0110

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011682-75.2017.5.15.0110, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. "ERRO GROSSEIRO". NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida por Ministro Presidente de Turma deste Tribunal que nega seguimento a recurso de embargos constitui "erro grosseiro", porque não se verifica fundada dúvida quanto ao apelo correto. Nos termos do artigo 261, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, o recurso cabível é o agravo interno. Hipótese em que não se aplica o Princípio da Fungibilidade Recursal. Agravo de instrumento não conhecido, por incabível . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011682-75.2017.5.15.0110. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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